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KP SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL LTDA
CONTRATO DE ADESÃO AO MÓDULO DE DEMONSTRAÇÃO

Módulo: Sistema de Processos, Protocolos e Documentos Eletrônicos

Pelo presente instrumento particular de adesão, de um lado:
KP SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.965.361/0001-69, doravante denominada CONCEDENTE;

E, de outro lado:
(ÓRGÃO / ENTIDADE / INICIATIVA PRIVADA INTERESSADA)
Razão Social: ________________________________________________________
CNPJ / CPF: _________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________
Representante Legal: __________________________________________________
Cargo/Função: _______________________________________________________
E-mail de contato: ___________________________________________________
Telefone: ___________________________________________________________

doravante denominado ADERENTE, têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Adesão ao Módulo de Demonstração, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.

Cláusula 1 – Do Objeto

1.1. O presente contrato tem por objeto a cessão, em caráter gratuito e não oneroso, do direito de uso do Módulo de Demonstração do Sistema de Processos, Protocolos e Documentos Eletrônicos, disponibilizado pela CONCEDENTE ao ADERENTE, para fins de avaliação e testes operacionais.

1.2. O ambiente de demonstração é funcional e poderá produzir efeitos jurídicos quanto aos documentos e atos praticados dentro de suas funcionalidades, sujeitando-se às limitações técnicas expressas neste instrumento.

Cláusula 2 – Da Natureza e Limitações do Ambiente de Demonstração

2.1. O ADERENTE reconhece que o acesso é demonstrativo e limitado, sem garantia de equivalência integral com versões comerciais/pagas do sistema.

2.2. Limitações técnicas (exemplificativas e não exaustivas):

  • I. Espaço de armazenamento: o ambiente disponibilizado ao ADERENTE terá limite de 15 GB (quinze gigabytes) de armazenamento por conta/instância, observado o uso já consolidado no respectivo ambiente. (vale notar que serviços populares de armazenamento em nuvem costumam oferecer 15 GB como camada gratuita — ver exemplo do Google Drive/Google One).

  • II. Número de usuários: limitado conforme configuração inicial definida pela CONCEDENTE; o total será informado na liberação de acesso.

  • III. Quantidade de órgãos/departamentos: limitada conforme a parametrização do ambiente de demonstração.

  • IV. Acesso a novos recursos: o ambiente de demonstração não garante acesso automático a novos recursos tecnológicos ou módulos que venham a ser desenvolvidos e disponibilizados futuramente para a versão comercial.

  • V. Customizações: não contempla pedidos de customização, ajustes sob demanda ou desenvolvimento de novas funcionalidades para fins dessa adesão.

  • VI. Suporte e treinamento: não contempla suporte técnico formal, atendimento SLA, nem treinamentos presenciais/remotos pagos ou gratuitos.

Cláusula 3 – Da Gratuidade e Da Não Onerosidade

3.1. O uso do ambiente de demonstração é gratuito e não gera qualquer cobrança ao ADERENTE enquanto vigorar a adesão ao presente instrumento, ressalvadas hipóteses expressas em comum acordo por aditivo contratual.

3.2. A eventual contratação futura do sistema em sua versão comercial será formalizada em instrumento distinto e livre de vínculo com a presente adesão.

Cláusula 4 – Da Segurança da Informação e Guarda dos Dados

4.1. A CONCEDENTE obriga-se a manter medidas de segurança razoáveis e compatíveis com boas práticas de mercado para proteção da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados armazenados no ambiente de demonstração (por exemplo: políticas de acesso, controle de contas, autenticação, e backups rotineiros).

4.2. O ADERENTE declara ciência de que o ambiente de demonstração, pela sua natureza, pode ter limitações técnicas em relação ao ambiente de produção (por exemplo: políticas de retenção de logs, backup com periodicidade inferior à de ambiente comercial, ou restrições operacionais).

4.3. A CONCEDENTE não se responsabiliza por atos de terceiros que acessem indevidamente credenciais fornecidas ou por perdas decorrentes de uso negligente pelo ADERENTE ou por seus prepostos.

Cláusula 5 – Da Migração e Transferência de Dados (Exportação Autônoma via API)

5.1. O ADERENTE terá o direito de exportar ou migrar seus dados do ambiente de demonstração por meios autônomos e programáticos, mediante utilização de APIs públicas/dispensadas pela CONCEDENTE quando disponíveis, sem necessidade de intervenção operacional direta da CONCEDENTE, desde que respeitadas as limitações técnicas do ambiente de demonstração e os controles de segurança aplicáveis.

5.2. Para fins exemplificativos, serviços amplamente usados no mercado permitem a exportação de dados por meios programáticos ou por ferramentas de portabilidade (por exemplo: APIs de exportação e ferramentas tipo “Takeout”/Data Portability), os quais possibilitam ao titular ou gestor do dado efetuar a migração/extração sem intervenção do provedor; o ADERENTE declara ciência e concordância de que procedimentos semelhantes poderão ser adotados para o ambiente de demonstração, caso a CONCEDENTE disponibilize tais interfaces. Google for Developers+2Google for Developers+2

5.3. A CONCEDENTE fornecerá documentação técnica pública (endpoints, formatos e procedimentos) para as operações de exportação/migração sempre que tais interfaces estiverem disponibilizadas no ambiente de demonstração, sem, contudo, obrigar a criação de ferramentas personalizadas de migração.

Cláusula 6 – Das Responsabilidades do ADERENTE

6.1. O ADERENTE é o único responsável pela gestão das credenciais e do uso do ambiente, devendo adotar medidas internas de governança e segurança.
6.2. O ADERENTE declara que os documentos e atos praticados no ambiente, quando obedecidos os requisitos técnicos e legais aplicáveis, poderão produzir efeitos jurídicos, ficando a cargo do ADERENTE assegurar a conformidade formal e legal desses documentos.
6.3. O ADERENTE se compromete a observar a legislação aplicável (incluindo normas de proteção de dados pessoais quando pertinentes) e a não utilizar o ambiente para fins ilícitos ou que comprometam a segurança do sistema.

Cláusula 7 – Da Vigência e Rescisão

7.1. O presente contrato vigora por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes rescindi-lo a qualquer tempo, sem necessidade de motivação e sem ônus, mediante comunicação eletrônica, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo rescisão por justa causa imediata quando houver violação grave das cláusulas aqui pactuadas.

7.2. Findo o acesso por qualquer motivo, o ADERENTE deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, as providências de exportação/migração dos seus dados, caso queira preservá-los; após esse prazo a CONCEDENTE poderá, a seu critério, proceder à exclusão definitiva dos dados do ambiente de demonstração, observada eventual legislação aplicável. (O ADERENTE poderá exercer a exportação via API/documentação disponibilizada, conforme Cláusula 5).

Cláusula 8 – Da Propriedade Intelectual

8.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao software, interfaces, documentação, código e demais componentes do sistema pertencem à CONCEDENTE ou a terceiros licenciantes, não sendo transferidos por força do presente contrato.

8.2. O ADERENTE tem apenas licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada ao objeto deste contrato.

Cláusula 9 – Da Isenção de Garantias e Limitação de Responsabilidade

9.1. O ambiente de demonstração é disponibilizado “no estado em que se encontra” (“as is”) e a CONCEDENTE não garante disponibilidade contínua e ininterrupta, tampouco ausência de falhas ou interrupções.

9.2. Em hipótese alguma a CONCEDENTE será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidades ou quaisquer prejuízos imateriais decorrentes do uso do ambiente de demonstração, salvo disposição legal em contrário.

Cláusula 10 – Da Adesão e Validação do Acesso

10.1. A adesão dá-se mediante preenchimento deste instrumento e aceite por meio de assinatura eletrônica do ADERENTE.
10.2. A liberação do acesso pelo CONCEDENTE depende de validação cadastral e técnica, realizada pela CONCEDENTE após o recebimento desta adesão assinada.

Cláusula 11 – Do Foro

11.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro foro.

Declaram as partes que leram e concordam com todas as cláusulas deste instrumento e firmam-no.

LOCAL: ________________________________ DATA: ____ / ____ / ______

ADERENTE
Razão Social: ____________________________
CNPJ / CPF: _____________________________
Representante Legal: ______________________
Cargo/Função: ___________________________
Assinatura (campo para preenchimento): ___________________

CONCEDENTE
KP SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL LTDA
CNPJ: 32.965.361/0001-69



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